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Como escolher e contratar Empresas de Drone e serviços de filmagens e Fotos Aéreas com Drones? Cuidados e Verificações.

LEIA ANTES DE CONTRATAR UMA EMPRESA DE DRONE

Pilotos de Drones tem as mesmas responsabilidades de Pilotos de Aviões e Helicópteros sendo o Contratante co-responsável em todas as esferas Jurídicas. 

ATENÇÃO: Voar fora da regulamentação pode gerar multas de até R$ 40.000,00 para o piloto, além de outras que podem ultrapassar R$ 100.000,00 sendo que, o cliente também responde como co-responsável pela operação, além de poder resultar em apreensão do equipamento e prisão do Piloto.

 

O primeira item que o Contratante (Pessoa ou Empresa que vai precisar dos serviços) e o Contratado (Empresa que prestará o serviço) “é saber que ambos são “solidários” caso ocorra algo durante ou após o serviço prestado.

O durante seriam:

Para ver documentos de porte obrigatório, clique aqui.

O após seriam ações Judiciais contra a Contratante, Contratado e Piloto.

Perguntas:

  • Devo solicitar os documentos acima mencionados?
    • Sim, SEMPRE!!! Cada Empresa tem as suas próprias regras para a entrega destes documentos, não existe padrão ou regra, mas devem estar em suas mãos algum tempo antes da data e hora do serviço, pois se algo der errado, poderá procurar outra Empresa.
  • Devo Solicitar carteira de Piloto ou habilitação para pilotar Drone de quem fará o serviço?
    • Não, pois ainda (2021) não existe este documento. Para saber se o piloto é habilitado, basta pedir toda documentação acima principalmente a autorização de voo, pois para conseguir esta autorização, se faz necessário o Piloto estar cadastrado no DECEA, caso contrário, não conseguirá a autorização de voo. Neste ponto é muito importante que na data do evento seja verificado se o piloto que irá fazer o serviço é o mesmo que aparece na Autorização de voo e na Avaliação de Risco Operacional. Se for diferente, exija uma nova Autorização de voo que além de ser obrigação do Piloto, somente ele pode fazer isso e uma nova Avaliação de Risco Operacional que é obrigação da Empresa, mas poderá ser o Piloto a fazer constando o nome  correto de quem fará o serviço. Em caso de negativa por uma das partes, não autorize o inicio do serviço, pois voce é co-responsavel.
  • Devo contratar uma Empresa ou qualquer Pessoa que possua um Drone?
    • Sempre opte por Empresas (com CNPJ) que atendam a todas as normas e legislações vigentes, pois podem emitir Nota Fiscal o que uma Pessoa Física (CPF) não poderá.
  • Posso contratar Empresas novas no mercado ou apenas Empresas com um certo tempo no mercado?
    •  Isso não faz diferença em vários tipos de serviços, pois o resultado do serviço apresentado é que dirá sobre a mesma e afirmo que, Empresas novas poderão te surpreender. Para alguns tipos de serviços como casamentos entre outros que são momentos únicos, é recomendado sim Empresas que tenham uma boa experiência, mas se for usar as imagens apenas para agregar e que não farão falta se não ficarem tão boas, pode optar por uma de menos experiência sem nenhum problema. (Empresas novas, poderão te surpreender)
  • Devo Solicitar comprovação de serviços efetuados?
    • Atualmente pode-se ver os serviços executados no site das Empresas e até mesmo em redes Sociais de alguns serviços executados, porém Empresas novas (aquelas que podem te surpreender) terão pouca coisa para mostrar, podendo desta forma fazer um acordo com o responsável sobre a entrega e pagamento do serviço. Exemplo:  Uma Empresa já estabelecida e com experiência, irá cobrar de forma antecipada os serviços salvo raríssimas exceções que poderão ser faturadas ou parceladas, mas com Empresas novas poderá ser acertado um pequeno valor de entrada e o resto na apresentação ou todo o valor  logo após a apresentação do serviço contratado (tudo é uma questão de negociar).
  • Como é forma de pagamento deste tipo de serviço?
    • Não tem norma e/ou regra, cada Empresa tem a sua forma de cobrança, formas de pagamento e valores. Lembre-se que para uma Empresa atender legislações, normas e estar em dia com suas obrigações, tem um custo alto para isso nos dias de hoje.

 

  • Devo solicitar contrato?
    • Não que seja obrigatório, mas é interessante mesmo que seja uma formalização simples contando alguns dados como data, horário de trabalho, pessoas envolvidas, tipo de serviço, formas de pagamento entre outros que julgar necessário, pois podem evitar muitos problemas para ambas as partes. Não existe padrão ou regras para este tipo de documento, cada Empresa tem os seus próprios. Se ambas as partes desejarem trabalhar sem contrato, não tem nenhum problema.

 

  • Devo Exigir Nota Fiscal de Serviços? 
    • SEMPRE e preferencialmente da Empresa que prestará o serviço, pois existem “empresas” que não possuem CNPJ, tem apenas o nome de “empresa” e usam notas fiscais de outras Empresas “amigas” vulgas “parceiras” que muitas vezes nem são Empresas de serviços com Drones. Já tiveram casos de Empresas Contratantes que receberão Notas Fiscais de serviços de manutenção em computadores. Caso aceite este procedimento por melhor que seja as intenções, poderá ter dor de cabeça em possíveis e variadas ações judiciais futuras, em uma auditoria e até mesmo em um fiscalização. Recomendamos fazer o mais certo possível em tudo, pois se fazendo o certo já dá problemas e dores de cabeça, imagine só o que pode acontecer fazendo errado.

 

 

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O que é e para que serve Seguro RETA Obrigatório para Operações Comerciais com Drones

O que diz a legislação sobre o Seguro de Drones no Brasil

Já se passou um bom tempo após a oficialização da legislação de Drones no Brasil e muita gente ainda sofre com dúvidas, medos ou até desconhece totalmente as regras. Vamos tratar aqui de uma parte importante e que é obrigação de todos que desejam utilizar comercialmente estas aeronaves, o Seguro de Drones.

“É obrigatório possuir seguro com cobertura contra danos a terceiros nas operações
de aeronaves não tripuladas de uso não recreativo acima de 250g (exceto
as operações de aeronaves pertencentes a entidades controladas pelo Estado).”

O que isso quer dizer? Que a não ser que você esteja fazendo um voo recreativo, que é aquele somente para hobby e que só pode ser feito em lugares específicos, ou que você esteja prestando um serviço para o Governo, você necessariamente precisa contratar um seguro de drones que cubra possíveis danos a terceiros.

O Seguro obrigatório para operações comerciais com Drones

O nome deste seguro é RETA, que significa “Responsabilidades do Explorador ou Transportador Aéreo”, que garante os danos pessoais e/ou materiais aos passageiros, tripulantes e suas bagagens, a terceiros no solo e a outras aeronaves, no caso de abalroamento ou colisão.

Esta definição do seguro de drones RETA parece ser feita para aeronaves tripuladas, não é mesmo? Mas isso justifica-se por se tratar de um tipo de seguro que também é utilizado nos mesmos termos para a aviação comercial tripulada.

Mas vamos ao que interessa a todos… Quanto custa um seguro desses? Isso vai inviabilizar a minha operação? Estas são perguntas que dependem de avaliação da sua operação para serem respondidas. O seguro vai custar R$ 472,79 ao ano, ou seja, um valor que equivale a menos de 10% do que é investido na maioria dos Drones que são utilizados para finalidades comerciais. No entanto, se você considerar o caso de uma empresa, como a FoxDrones que tem diversos Drones em operação, você terá que multiplicar este valor por 5 ou por 10 e isto começa a encarecer o negócio.

O seguro de Drones RETA tem o mesmo valor para qualquer Drone, seja ele mais caro ou mais barato e cobre até R$ 500.000,00 de prejuízo a terceiros. Ele é vinculado ao operador e ao número de série da aeronave, sendo pessoal e intransferível. Se você quiser substituir o seu Drone por outro, você poderá solicitar a substituição do número de série da aeronave relacionada a apólice do seguro para a empresa seguradora.

Empresas que sabemos que oferecem o seguro de drone RETA no Brasil: Mapfre e XL Catlin

Para contratar este seguro, você deverá recorrer a algumas corretoras como a Aeroconsult que é especializada em seguros aeronáuticos, ou poderá solicitar para empresa na qual você comprou seu Drone, caso ela ofereça o serviço.

SOBRE O SEGURO EM SÍ

1 – O que é o RETA?

O RETA trata-se de um seguro obrigatório regulamentado e fiscalizado pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) que cobre até o limite da importância segurada.

O RETA é de responsabilidade civil de todo explorador de transporte aéreo.

2 – Como o Seguro para Drones RETA é contratado?

A contratação do seguro, deve ser realizada para cada aeronave cadastrada nos sistemas da ANAC e da ANATEL, por exemplo, se o piloto possui 3 equipamentos, cada um deles precisa de sua própria apólice de seguro, assim como seus devidos registros. Sua funcionalidade é bem similar ao seguro obrigatório de automóveis.

3 – O que preciso ter em mãos para poder contratar o Seguro para Drones?

É obrigatória a Homologação do drone na ANATEL, assim como seu cadastro na ANAC.

Sem estes cadastros não é possível realizar o seguro para seu Drone.

4 – E se eu não contratar um seguro RETA para Drones, o que pode acontecer?

Conforme regulamentação da ANAC o seguro para Drones no Brasil é obrigatório para todos os voos realizados.

Em suma, caso ocorra alguma fiscalização, e você não estiver portando toda a documentação necessária, seu equipamento poderá ser apreendido. Você pode responder na esfera civil, administrativa ou criminal, de acordo com a legislação. Sem falar nos riscos inerente à um acidente sem cobertura segurada.

 

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Legislação e Regulamentação para uso utilização de Drones

Legislação e Regulamentação para uso/utilização de Drones

Entenda o panorama atual da regulamentação dos Drones

By Futuriste

Atualizado em 18/03/2019

Hoje vamos tirar um tempo para falar sobre Regulamentação dos Drones. Leis, regras e padrões existem para qualquer atividade profissional ou para a utilização de qualquer tipo de equipamento, internacionalmente falando.

A regulamentação dos drones, em vigência desde 2017, possibilitou a utilização profissional destas aeronaves, gerou credibilidade no Mercado e proporcionou o aumento expressivo do interesse de empresas de todos os portes nos serviços com Drones.

regulamentação dos drones
Graças a evolução da regulamentação dos drones no Brasil, em breve será possível criar padrões e regras específicas para diversas novas aplicações, como as entregas com Drones.

Por mais que nós brasileiros sempre desconfiemos da legislação brasileira e dos órgãos públicos responsáveis pela criação e governança da mesma, saiba que a regulamentação dos Drones no Brasil, apesar de ter demorado para ser implementada, hoje é case de sucesso mundial e inclusive autoridades da ANAC e DECEA costumam ser convidados para participar de simpósios internacionais para falar sobre o modelo criado por aqui.

Os Drones, hoje, são regulamentados por três órgãos: ANATEL, ANAC e DECEA.

Logotipo da ANATEL

ANATEL

A ANATEL exerce papel regulativo sobre dispositivos e equipamentos que emitam ou funcionem a base de radiofrequência para evitar interferências desnecessárias e demais problemas que podem ser causados. Desta maneira, assim como celulares, controles remotos, notebooks e outros dispositivos, os Drones obrigatoriamente precisam ser homologados (tanto rádio quanto a aeronave) pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.

Confira o comunicado oficial do órgão aqui.

 

ANAC, o órgão regulador da Aviação Civil

ANAC

A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC é quem realmente dita as regras do jogo. A ANAC acompanhou o crescimento exponencial da demanda por Drones e lançou, em Maio de 2017, a regulamentação dos Drones (RBAC-94) para uso do espaço aéreo brasileiro.

Clique aqui, para baixar o documento oficial completo.

A ANAC criou um sistema muito simples, onde podemos fazer um comparativo como um sistema de “emplacamento” de carros, onde o piloto ou responsável pelo Drone, preenche um cadastro rápido com informações pessoais e também cadastra o Drone com informações como modelo e número de série da aeronave.

Link para acesso ao sistema SISANT -> https://sistemas.anac.gov.br/sisant;

Este sistema gerará um arquivo tipo pdf com as informações do cadastro, que posteriormente será requerido no cadastro do sistema do DECEA, que falaremos logo abaixo.

 

Resumo das regras que compõe a regulamentação dos drones no país

1 – Os Drones foram divididos em três categorias:

  • Classe 3 – RPA com peso máximo de decolagem mair que 250 g e menor que 25 kg;
  • Classe 2 – RPA com peso máximo de decolagem maior que 25 kg e menor ou igual a 150 kg;
  • Classe 1 – RPA com peso máximo de decolagem maior que 150 kg.

* Drones com menos de 250 g de peso são considerados brinquedo e têm o uso livre.

 

2 – Regras básicas de utilização dos Drones para atuação profissional

  • Necessário ser maior de 18 anos;
  • Não existe habilitação ou prova para operar Drones da Classe 3. Os cursos de drones existentes no Mercado são extremamente úteis para garantir boas práticas dos pilotos, maior confiança durante o voo, conhecimento da legislação, procedimentos de segurança de voo e dos drones e ainda orientações específicas de cada área de atuação, tais como mapeamentos, inspeções, foto e filmagem profissional.

 IMPORTANTE:  Algumas empresas oferecem certificados oficiais de órgãos como ANAC e DECEA, carteirinhas de piloto, brevê de piloto de drone, porém todos estes documentos não possuem validade oficial e inclusive podem ser enquadrados como estelionato ou propaganda enganosa.

  • É obrigatória a contratação de seguro de responsabilidade civil, conhecido como Seguro RETA. Este seguro cobre prejuízos a terceiros causados por possíveis acidentes com o Drone. Conheça tudo sobre os seguros de Drones clicando aqui.
  • Altura máxima de voo é de 400 pés ou 120m de altura (contada a partir do ponto de decolagem). Acima desta altura é necessário certificação de pilotagem específica (detalhes de como conseguir esta certificação ainda não foram divulgados pela ANAC).
  • Distância mínima horizontal de 30 metros em relação a pessoas, casas, prédios, veículos e animais. Caso haja uma autorização formal, chamada “anuência”, por parte das pessoas envolvidas o piloto poderá fazer uma aproximação além dos 35 m de distância.regulamentação dos drones
  • Estar afastado pelo menos 5 km de distância de aeródromos;

O que é o princípio de sombra?

Neste espaço não há tráfego aéreo, portanto não é legislado pelo DECEA; o voo deve ocorrer dentro de um raio de 30 m da estrutura mais alta da área, até 6 metros acima da altura máxima da estrutura. O responsável pelo local deve autorizar o voo.

regulamentação dos drones - princípio de sombra

 

Nesta modalidade, a aprovação por parte do DECEA é automática, sendo considerado apenas um comunicado de voo.

DECEA

O DECEA é o departamento militar responsável pelo controle do espaço aéreo. É necessário solicitar autorização de voo ao DECEA via sistema o sistema oficial Sarpas.

Nesta soliticação o operador informará dados como local do voo, aeronave utilizada, período, altura e outros dados básicos que o departamento utilizará para avaliar se é viável conceder a liberação do voo, de acordo com as regras vigentes e o tráfego aéreo presente.

Você pode acessar a plataforma SARPAS para solicitar a liberação do seu voo aqui.

 

 Quais são os documentos obrigatórios que devo portar?

Selo de homologação da Anatel – no rádio e no drone

regulamentação dos drones - selo da anatel

 

Manual de voo do Drone

manual obrigatório de drone

 

Documento de avaliação de Risco, para ver modelo clique aqui

Para baixar o modelo de instruções da ANAC, Clique aqui .

 

Documento de cadastro na ANAC


Exemplo de documento gerado pelo sistema SISANT da ANAC

 

Documento com a liberação de voo do DECEA

Apólice de seguro RETA

regulamentação dos drones - seguro reta
Imagem meramente ilustrativa de uma apólice de seguro RETA

 

Regulamentação dos Drones para Aeromodelismo ou voos recreativos

  • A operação de aeromodelos deve ser realizada em locais destinados para tal, como clubes e pistas de aeromodelismo, e suficientemente distantes de áreas densamente povoadas.
  • É proibida a operação de aeromodelos motorizados nas proximidades de áreas ou instalações urbanas sensíveis ao ruído, como hospitais, tempos religiosos, escolas e asilos, assim como, de zonas de aproximação e decolagem de aeródromos e na presença de público.
  • Os equipamentos devem respeitar a restrição de não operar nas zonas de aproximação e decolagem de aeródromos e nunca devem ultrapassar altura superior a 120 metros (400 pés) mantendo o equipamento sempre ao alcance da visão do piloto.
  • O documento que informa os locais apropriados para a prática de aeromodelismo é o AIC N17 do DECEA. Clique aqui para baixar o documento completo.

 

Considerações finais

Apoiamos integralmente o uso consciente dos Drones, tanto profissinal quanto recreativo.

A sensação de segurança e a credibilidade é o que fez o setor de aviação civil crescer no passado e esta deve ser a mesma base para os drones.

Novas aplicações, novos investimentos e a evolução natural do setor dependem diretamente do uso consciente e produtivo dos operadores.

Portanto, vamos respeitar a legislação e colher os frutos que os drones têm a nos oferecer.

Fonte: Futuriste Tecnologia

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Documentos de porte obrigatório durante as operações com Drones

 

ATENÇÃO: Voar fora da regulamentação pode gerar multas de até R$ 40.000,00 para o piloto, além de outras que podem ultrapassar R$ 100.000,00 Sendo que, o cliente também responde como co-responsável pela operação, além de poder resultar em apreensão do equipamento e prisão do Piloto.

 

Documentos de porte obrigatório durante as operações com Drones

Para realizar operações com aeronaves não tripuladas RPA ou aeromodelos com peso superior a 250g e de acordo com as classes é obrigatório portar os seguintes documentos:

* (exceto aeronaves não tripuladas com peso de decolagem até 250g ou aquelas operadas pelos órgãos de segurança pública e defesa civil)

Para Drones de maior porte (Classe 1 e 2) e voos acima de 400 pés (mais de 120 metros)

  • Licença e habilitação de piloto válidas para operações acima de 400 pés em relação ao nível do solo ou que atuarem em operações de RPAS Classe 1 e 2.
  • Extrato do Certificado Médico Aeronáutico (CMA) válido para pilotos de aeronaves não tripuladas da Classe 1 (mais de 150 Kg) ou 2 (mais de 25 kg e até 150 kg)

Importante! A lista acima refere-se às exigências previstas no regulamento da ANAC. Outros documentos podem vir a ser necessários, de acordo com as normas do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Secretaria da Receita Federal ou outros órgãos ligados ao assunto.

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O regulamento divide as aeronaves em três categorias: veículos com mais de 150 kg; veículos entre 25 e 150 kg; drones com peso abaixo de 25 kg.

As exigências previstas no regulamento para cada uma delas:

  • veículos com mais de 25 kg: registro na Anac

  • veículos com mais de 250 gramas e até 25 kg: cadastrado no site da Anac

  • veículos com peso inferior a 250 gramas: não precisam ter qualquer cadastro

Quem pode pilotar?

No caso de drones para uso não recreativo, o piloto deverá ter mais de 18 anos, independente do peso do equipamento. Para os drones de maior porte, acima de 25 quilos, será exigida uma habilitação especial para o piloto com Certificado Médico Aeronáutico e também registro de voo.

Para drones com menos de 25 quilos e que forem voar abaixo de 120 metros, não é preciso fazer registro de voo.

A emissão de licenças para pilotar drones com mais de 25 quilos ou para voos acima de 120 metros ainda será normatizada. Segundo o gerente de normas da Anac, Rafael Gasparini, o primeiro caso de licença emitida será usado para referência para os próximos.

Gasparini destacou que os interessados em obter a licença devem entrar em contato com a Anac. Para isso, o profissional deve ter que passar por um exame de proficiência e conhecimento.

Autorização para sobrevoar pessoas

O regulamento limita a operação de drones a uma distância de 30 metros de pessoas que não derem autorização, com exceção dos órgãos de segurança pública.

Segundo Gasparini, essa proibição praticamente inviabiliza o uso de drones para fazer entrega de mercadorias nas cidades, já que não poderão sobrevoar pessoas que não tiverem dado autorização para isso.

O uso de drones para fotos em eventos públicos, como passeatas e shows, também fica proibido, a não ser que os equipamentos sejam de órgãos de segurança pública. Em show em locais fechados e em jogos de futebol, por exemplo, Gasparini explicou que o público poderá dar autorização no momento da compra de ingressos.

Quem for flagrado usando drones em desacordo com as normas aprovadas pela Anac pode responder a processo administrativo, civil e penal. O piloto pode até ser preso se for considerado que o uso do equipamento coloca embarcações ou aeronaves em perigo, ou que traz risco direto à vida ou à saúde de outras pessoas.

Para quem quiser operar drones não recreativos, como os aeromodelos, o superintendente de aeronavegabilidade, Roberto Honorato, recomenda que sejam usados equipamentos com menos de 25 quilos e que eles sejam mantidos a menos de 120 metros de altura e a mais de 30 metros de distância das pessoas que não tenham dado autorização.

Cadastro

O regulamento exige registro de todos os drones com peso superior a 250 gramas, mesmo que as aeronaves sejam usadas para recreação. Até 25 quilos, o cadastro do equipamento pode ser feito pela internet, mas apenas se a aeronave não for voar acima de 400 pés, cerca de 120 metros.

Para as aeronaves com mais de 25 quilos, é preciso registro no Sistema Aeronáutico Brasileiro, como ocorre com as aeronaves tripuladas. Os cadastros devem ser atualizados a cada dois anos.

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Drones – Regulamentação ANAC no Brasil de forma Simples e Resumida

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Drones – Regulamentação ANAC no Brasil de forma Simples e Resumida

 

Principais pontos para as regras:

O documento já se inicia falando sobre a proximidade de 30 metros de pessoas.

“Para voar com drones com mais de 250g perto de pessoas é necessário que elas concordem previamente com a operação, ou seja, a pessoa precisa saber e concordar com o voo daquele equipamento nas proximidades onde se encontra.”

Das Classificações:

Como já mencionado em nosso post anterior, os drones foram classificados em 3 categorias:

  • Classe 1 – Acima de 150 Kg.
  • Classe 2 – De 25 à 150 Kg.
  • Classe 3 – Abaixo ou igual a 25 Kg.

Porém, drones de até 250 gramas possuem condições diferenciadas, estando automaticamente licenciados e habilitados para voos inferiores a 400 pés (120 metros) e isso não quer dizer que não precisam ser homologados já que todo equipamento que emite radiofrequência precisa de homologação na ANATEL.

Idade Mínima:

A Regulamentação da ANAC autoriza pilotos e observadores apenas acima de 18 anos de idade.

Cadastro do equipamento:

Todos os drones com peso superior a 250 gramas, devem ser cadastrados no sistema da ANAC sistemas.anac.gov.br/sisant.
Você receberá um número para sua aeronave (Placa) que deverá ser fixado na mesma em material não inflamável.

Registro de voos:

Voos com drones abaixo de 250 gr. não precisam ser registrados, se limitados a 400 pés de altura (120 metros).
Lembrando que o DECEA (controle do espaço aéreo) exige registro dos voos.

Licença e habilitação:

Serão obrigatórias licença e habilitação emitidas pela ANAC para pilotos de drones com mais de 25 Kg.
Serão obrigatórias licença e habilitação emitidas pela ANAC todos os pilotos de drone que pretendem voar acima de 400 pés (120 metros)
Pilotos de drones com até 25 Kg. que realizam voo até 400 Pés (120 metros) estão licenciados.

“Pilotos remotos de aeronaves não tripuladas RPA das classes 1 (mais de 150 kg) e 2 (mais de 25 kg e até 150 kg) deverão possuir ainda o Certificado Médico Aeronáutico (CMA) emitido pela ANAC ou o CMA de terceira classe do DECEA.”

Documentos obrigatórios:

A Regulamentação da ANAC exige dos pilotos de drones com mais de 250 gramas, a obrigatoriedade de portar durante os voos a seguinte documentação:

  • Certidão de cadastro;
  • Certificado de Matrícula;
  • Manual de voo;
  • Documento de avaliação de riscos;
  • Apólice de seguro contra danos a terceiros;
    Outros órgãos:
  • ANATEL – Homologação do radio-controle;
  • DECEA – Autorização de voo no sistema.

Para pilotos de drones com mais de 25 KG. ou para voos acima de 400 pés (120 metros) além dos anteriores, inclui-se também:

  • Certificado de Aeronavegabilidade válido;
  • Licença e habilitação de piloto válidas;
  • Extrato do Certificado Médico Aeronáutico (CMA) válido (apenas classe 1 e classe 2).

Transporte de Cargas:

Não é permitido transporte de animais, pessoas e cargas perigosas (RBAC nº 175/2009). Se pretende transportar algo, sugerimos a leitura deste item na íntegra dentro das regras publicadas.

Segurança Pública:

As operações de drone por órgãos de segurança pública, de polícia, de fiscalização tributária e aduaneira, de combate a vetores de transmissão de doenças de defesa civil e do corpo de bombeiros, são permitidas pela ANAC sem observar os critérios de distanciamento das áreas distantes de terceiros.

Pouso e decolagem

Verificar se existe proibição no local escolhido. Pousos e decolagens devem ser realizados em áreas distantes de terceiros.

Fiscalização:

Os voos de drone serão fiscalizados pelos órgãos de segurança pública, onde infrações configuradas como contravenção penal ou crime serão tratados por esses órgãos. A fiscalização também ocorre pela ANAC, DECEA e ANATEL, cada um responsável em sua respectiva área.

Penalidades:

Recomendamos a leitura completa deste item, mas no descumprimento das normas, o piloto pode responder nas esferas civil, administrativa e penal. Portanto cuidado nas situações abaixo:

inviolabilidade:

  • da intimidade;
  • da vida privada;
  • da honra e;
  • da imagem das pessoas.
  • Pena de reclusão de 2 a 5 anos para quem expuser a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea.
  • Pena de detenção 3 meses a 1 ano em exposição de pessoas a risco, colocando em perigo direto ou iminente a vida ou à saúde terceiros.
  • Pena de prisão simples (de 15 dias a 3 meses) e pagamento de multa ao dirigir aeronave sem estar devidamente licenciado, praticar acrobacias ou fazer voos baixos, fora da zona permitida em lei, bem como fazer descer a aeronave fora de lugares destinados a essa finalidade.

Para mais informações, visite o site da ANAC.
http://www.anac.gov.br/drones

 

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Autorização de voos Drones com instabilidade apresentada pelo Sistema DECEA SARPAS

Autorização de voos Drones com instabilidade apresentada pelo Sistema DECEA SARPAS

Nota do DECEA/SARPAS

>> SISTEMA NORMALIZADO EM 16/08/2021 <<

 

***ATENÇÃO***

 

 

1 – As operações que normalmente não sofrem análise de ATM, pelo fato de terem seus parâmetros definidos na legislação em vigor, poderão ser informadas por e-mail informado abaixo.


2 – Os usuários devem enviar suas solicitações para o e-mail informado e AGUARDAR a resposta, a fim de estarem embasados no que se refere ao porte de documentos, por ocasião de fiscalizações.


3 – Para que seja considerado apto a operar, o usuário deverá portar esta solicitação E a resposta enviada pelo DECEA. Os dois documentos DEVERÃO TER A MESMA DATA.


PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO, POR VAFOR, BAIXE O ARQUIVO E PREENCHA CONFORME ORIENTAÇÃO DO MESMO.
ENVIE ESSE MESMO ARQUIVO PREENCHIDO PARA O EMAILSARPASCONT@DECEA.GOV.BR

 

Link da postagem: https://servicos.decea.mil.br/sarpas

 

 

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ANAC – Simplificação para registro de drones entra em consulta pública

Foto de Harry Cunningham @harry.digital

 

ANAC – Simplificação para registro de drones entra em consulta pública

Por Carlos Ferreira
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Está aberta, até o dia 25/8, consulta pública para receber contribuições da sociedade sobre proposta para simplificar a operação de Aeronave Remotamente Pilotada (RPA), também conhecida como drone, das Classes 2 e 3. O objetivo é incluir os equipamentos classe 3 (menor que 25 kg) que operam além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés assim como os classe 2 (entre 25 kg e 150 kg), no cadastro do sistema SISANT e não mais no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).
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Essa proposta faz parte de uma das ações do programa Voo Simples, que objetiva simplificar e desburocratizar o setor de aviação civil brasileiro, e trará aos operadores e proprietários dessas aeronaves mais celeridade no cadastro, menos burocracia na apresentação de documentos e a isenção de Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC).
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A edição de emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial – RBAC-E nº 94, que trata do cadastro e da operação de drones, foi estudada dentro do Tema 3 da Agenda Regulatória da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e está de acordo com a legislação aplicável ao setor.

Participação Social

A proposta sob a consulta pública n° 9/2021 poderá ser acessada na página Consultas Públicas em andamento (clique no link para acessar). As contribuições deverão ser encaminhadas à Agência por meio de formulário eletrônico, disponível na página da consulta pública, até o dia 24 de agosto de 2021. Participe!

Quer conhecer mais sobre as regras de cadastro e operação de drones? Acesse: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/drones.

Informações da ANAC