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By Futuriste
Atualizado em 18/03/2019
Hoje vamos tirar um tempo para falar sobre Regulamentação dos Drones. Leis, regras e padrões existem para qualquer atividade profissional ou para a utilização de qualquer tipo de equipamento, internacionalmente falando.
A regulamentação dos drones, em vigência desde 2017, possibilitou a utilização profissional destas aeronaves, gerou credibilidade no Mercado e proporcionou o aumento expressivo do interesse de empresas de todos os portes nos serviços com Drones.
Por mais que nós brasileiros sempre desconfiemos da legislação brasileira e dos órgãos públicos responsáveis pela criação e governança da mesma, saiba que a regulamentação dos Drones no Brasil, apesar de ter demorado para ser implementada, hoje é case de sucesso mundial e inclusive autoridades da ANAC e DECEA costumam ser convidados para participar de simpósios internacionais para falar sobre o modelo criado por aqui.
Os Drones, hoje, são regulamentados por três órgãos: ANATEL, ANAC e DECEA.
A ANATEL exerce papel regulativo sobre dispositivos e equipamentos que emitam ou funcionem a base de radiofrequência para evitar interferências desnecessárias e demais problemas que podem ser causados. Desta maneira, assim como celulares, controles remotos, notebooks e outros dispositivos, os Drones obrigatoriamente precisam ser homologados (tanto rádio quanto a aeronave) pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
Confira o comunicado oficial do órgão aqui.
A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC é quem realmente dita as regras do jogo. A ANAC acompanhou o crescimento exponencial da demanda por Drones e lançou, em Maio de 2017, a regulamentação dos Drones (RBAC-94) para uso do espaço aéreo brasileiro.
Clique aqui, para baixar o documento oficial completo.
A ANAC criou um sistema muito simples, onde podemos fazer um comparativo como um sistema de “emplacamento” de carros, onde o piloto ou responsável pelo Drone, preenche um cadastro rápido com informações pessoais e também cadastra o Drone com informações como modelo e número de série da aeronave.
Link para acesso ao sistema SISANT -> https://sistemas.anac.gov.br/sisant;
Este sistema gerará um arquivo tipo pdf com as informações do cadastro, que posteriormente será requerido no cadastro do sistema do DECEA, que falaremos logo abaixo.
1 – Os Drones foram divididos em três categorias:
* Drones com menos de 250 g de peso são considerados brinquedo e têm o uso livre.
2 – Regras básicas de utilização dos Drones para atuação profissional
IMPORTANTE: Algumas empresas oferecem certificados oficiais de órgãos como ANAC e DECEA, carteirinhas de piloto, brevê de piloto de drone, porém todos estes documentos não possuem validade oficial e inclusive podem ser enquadrados como estelionato ou propaganda enganosa.
Neste espaço não há tráfego aéreo, portanto não é legislado pelo DECEA; o voo deve ocorrer dentro de um raio de 30 m da estrutura mais alta da área, até 6 metros acima da altura máxima da estrutura. O responsável pelo local deve autorizar o voo.
Nesta modalidade, a aprovação por parte do DECEA é automática, sendo considerado apenas um comunicado de voo.
O DECEA é o departamento militar responsável pelo controle do espaço aéreo. É necessário solicitar autorização de voo ao DECEA via sistema o sistema oficial Sarpas.
Nesta soliticação o operador informará dados como local do voo, aeronave utilizada, período, altura e outros dados básicos que o departamento utilizará para avaliar se é viável conceder a liberação do voo, de acordo com as regras vigentes e o tráfego aéreo presente.
Você pode acessar a plataforma SARPAS para solicitar a liberação do seu voo aqui.
Selo de homologação da Anatel – no rádio e no drone
Manual de voo do Drone
Documento de avaliação de Risco, para ver modelo clique aqui
Para baixar o modelo de instruções da ANAC, Clique aqui .
Documento de cadastro na ANAC
Documento com a liberação de voo do DECEA
Apólice de seguro RETA
Regulamentação dos Drones para Aeromodelismo ou voos recreativos
Apoiamos integralmente o uso consciente dos Drones, tanto profissinal quanto recreativo.
A sensação de segurança e a credibilidade é o que fez o setor de aviação civil crescer no passado e esta deve ser a mesma base para os drones.
Novas aplicações, novos investimentos e a evolução natural do setor dependem diretamente do uso consciente e produtivo dos operadores.
Portanto, vamos respeitar a legislação e colher os frutos que os drones têm a nos oferecer.
Fonte: Futuriste Tecnologia
Principais pontos para as regras:
O documento já se inicia falando sobre a proximidade de 30 metros de pessoas.
“Para voar com drones com mais de 250g perto de pessoas é necessário que elas concordem previamente com a operação, ou seja, a pessoa precisa saber e concordar com o voo daquele equipamento nas proximidades onde se encontra.”
Como já mencionado em nosso post anterior, os drones foram classificados em 3 categorias:
Porém, drones de até 250 gramas possuem condições diferenciadas, estando automaticamente licenciados e habilitados para voos inferiores a 400 pés (120 metros) e isso não quer dizer que não precisam ser homologados já que todo equipamento que emite radiofrequência precisa de homologação na ANATEL.
A Regulamentação da ANAC autoriza pilotos e observadores apenas acima de 18 anos de idade.
Todos os drones com peso superior a 250 gramas, devem ser cadastrados no sistema da ANAC sistemas.anac.gov.br/sisant.
Você receberá um número para sua aeronave (Placa) que deverá ser fixado na mesma em material não inflamável.
Voos com drones abaixo de 250 gr. não precisam ser registrados, se limitados a 400 pés de altura (120 metros).
Lembrando que o DECEA (controle do espaço aéreo) exige registro dos voos.
Serão obrigatórias licença e habilitação emitidas pela ANAC para pilotos de drones com mais de 25 Kg.
Serão obrigatórias licença e habilitação emitidas pela ANAC todos os pilotos de drone que pretendem voar acima de 400 pés (120 metros)
Pilotos de drones com até 25 Kg. que realizam voo até 400 Pés (120 metros) estão licenciados.
“Pilotos remotos de aeronaves não tripuladas RPA das classes 1 (mais de 150 kg) e 2 (mais de 25 kg e até 150 kg) deverão possuir ainda o Certificado Médico Aeronáutico (CMA) emitido pela ANAC ou o CMA de terceira classe do DECEA.”
A Regulamentação da ANAC exige dos pilotos de drones com mais de 250 gramas, a obrigatoriedade de portar durante os voos a seguinte documentação:
Para pilotos de drones com mais de 25 KG. ou para voos acima de 400 pés (120 metros) além dos anteriores, inclui-se também:
Não é permitido transporte de animais, pessoas e cargas perigosas (RBAC nº 175/2009). Se pretende transportar algo, sugerimos a leitura deste item na íntegra dentro das regras publicadas.
As operações de drone por órgãos de segurança pública, de polícia, de fiscalização tributária e aduaneira, de combate a vetores de transmissão de doenças de defesa civil e do corpo de bombeiros, são permitidas pela ANAC sem observar os critérios de distanciamento das áreas distantes de terceiros.
Verificar se existe proibição no local escolhido. Pousos e decolagens devem ser realizados em áreas distantes de terceiros.
Os voos de drone serão fiscalizados pelos órgãos de segurança pública, onde infrações configuradas como contravenção penal ou crime serão tratados por esses órgãos. A fiscalização também ocorre pela ANAC, DECEA e ANATEL, cada um responsável em sua respectiva área.
Recomendamos a leitura completa deste item, mas no descumprimento das normas, o piloto pode responder nas esferas civil, administrativa e penal. Portanto cuidado nas situações abaixo:
inviolabilidade:
Para mais informações, visite o site da ANAC.
http://www.anac.gov.br/drones
Nota do DECEA/SARPAS
Cada dia mais presentes no cotidiano, não é exagero dizer que os drones vieram para ficar. Quer seja para uso recreativo ou profissional, fato é que os RPAS (do inglês, Remotely Piloted Aircraft Systems) são uma realidade que acompanha a acelerada evolução digital.
Fonte: CANAL DECEA